Em junho de 2025, Neymar da Silva Santos subiu ao palco ao lado do prefeito de Praia Grande, do presidente do Santos FC e de representantes do Grupo Peralta. O projeto era ambicioso: um CT com três campos, um estádio para 25 mil pessoas, hotelaria e academia. Tudo custeado por ele, sem gastar um centavo do clube.

O problema é que, meses depois, nem a Cetesb nem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tinham recebido qualquer pedido de licenciamento ambiental. Enquanto o anúncio circulava pela imprensa, a floresta seguia lá, sem saber o que planejavam para ela.
Agora, a Justiça entrou em cena.
A ação que colocou o projeto no banco dos réus
O advogado Rui Elizeu de Matos Pereira e a professora e bióloga Renee Leutz entraram com uma ação popular contra o CT Vila Praia Grande. O pedido é uma liminar para suspender o licenciamento e qualquer início de obras.
Os réus incluem a prefeitura e a Câmara Municipal de Praia Grande, o Litoral Plaza Shopping e a empresa NR Sports, os braços financeiros do projeto.
Para embasar a ação, os autores reuniram cerca de 700 assinaturas e consideraram o inquérito já aberto pelo Ministério Público de São Paulo, que acompanha possíveis irregularidades no caso.
“Estavam fazendo tudo na surdina, sem chamar sequer audiência pública,” afirmou Rui Elizeu à imprensa.
O advogado também estimou o valor da causa em R$1 milhão, uma cifra simbólica, já que o dano ambiental potencial é, por definição, imensurável.
O que está em jogo além do futebol
O terreno fica na zona de amortecimento do Parque Estadual Xixová-Japuí, criado em 1993 para proteger 900 hectares de floresta na Baixada Santista. São 90 mil metros quadrados de vegetação nativa de Mata Atlântica que podem sumir para dar lugar a campos sintéticos e salas VIP.
O artigo 2º da Lei 11.428/2006, a Lei da Mata Atlântica, proíbe o desmatamento do bioma em propriedades privadas, salvo em casos de interesse social ou utilidade pública comprovada. Um complexo esportivo privado não se enquadra nessa categoria.
“Deixamos claro que não somos contra um projeto desses em qualquer outra área já degradada da região, mas não em área envoltória de Mata Atlântica, protegida por lei,” disse Rui Elizeu.
Os autores da ação também destacam que o local abriga espécies de aves ameaçadas de extinção. Além da vegetação, portanto, o ecossistema inteiro está no centro do debate.
O histórico que pesa contra o projeto
Essa não é a primeira vez que Neymar pai enfrenta polêmica ambiental. Em 2023, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Mangaratiba multou ele e o filho em R$16 milhões por danos à vegetação nativa no Rio de Janeiro, resultado de uma reforma irregular em lago da mansão. A Justiça anulou a multa em 2024, mas o episódio ficou registrado.
Em outubro de 2025, moradores de Praia Grande foram às ruas denunciar a falta de diálogo. A Associação dos Moradores do Canto do Forte (Amoforte) cobrou consulta pública. Mais de 3.400 pessoas assinaram uma petição online contra o projeto.
Agora, o campo de batalha mudou. Saiu da rua, entrou no fórum.
Existe uma ironia geográfica nessa história. O vizinho imediato do futuro CT é o Litoral Plaza Shopping, inaugurado em 1998 numa área que a legislação atual tornaria inviável para construção. O terreno que integra o projeto do CT pertence ao mesmo grupo do mall.
Na época, ainda não existia a Lei da Mata Atlântica.
“Antes havia um decreto federal que protegia a Mata Atlântica, mas com regras mais flexíveis”, explicou Priscila Artigas, presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP).
O que vem pela frente
O juiz ainda precisa despachar sobre a liminar. Se ele a conceder, ninguém poderá mover uma máquina ou derrubar uma árvore até que os órgãos competentes analisem os impactos ambientais, exatamente o que os ambientalistas pedem desde o primeiro dia.
O MP-SP também mantém o inquérito aberto. Assim, o projeto enfrenta, ao mesmo tempo, uma ação popular, a pressão do Ministério Público e uma mobilização popular crescente.
Neymar pai prometeu um CT de graça para o Santos. Mas a pergunta que a ação judicial coloca é objetiva: quem paga a conta quando o que se destrói não tem preço?
Floresta não dá segunda chance. Licença ambiental, sim.


