O termo se popularizou principalmente a partir do dia 11 de fevereiro de 2026, quando o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, atirou contra os dois filhos e, em seguida, tirou a própria vida para tentar atingir a então esposa. Para o enquadramento legal desta modalidade de abuso no território brasileiro, demanda-se uma interpretação técnica das normas penais que estão vigentes hoje. Para isso, chamamos especialistas no assunto com o intuito de entender melhor os embasamentos jurídicos, conhecer os canais de denúncia e como reunir provas. Confira a seguir.
A modernização das garantias fundamentais para o público feminino passa pela discussão de propostas legislativas que visam maior precisão punitiva. Antonio Gonçalves, advogado criminalista, reforça que “nem a Lei Maria da Penha e, tampouco, o Código Penal têm uma previsão específica acerca da violência vicária”. O especialista menciona o PL 3.880/24 como uma tentativa de inserir formalmente a terminologia no artigo 7º da lei atual. Gonçalves acredita que a tipificação própria contribuirá para o aperfeiçoamento necessário do sistema protetivo para as cidadãs brasileiras. O Judiciário já processa milhares de casos de violência psicológica, demonstrando que a lei busca proteger a mulher mesmo indiretamente. O foco reside na responsabilização do agressor, independente da via utilizada.
Em resumo: a legislação nacional não possui um artigo nomeado “violência vicária”, mas as práticas são punidas através da Lei Maria da Penha. O Artigo 7º, incisos II e IV, abrange a violência psicológica e patrimonial. Mas, o advogado Antonio Gonçalves destaca o avanço legislativo com o PL 3.880/24, que “objetiva inserir a violência vicária como uma das formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha”.
Fonte: TecMundo


